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“Os servidores não precisam comparecer ao setor de Protocolo para demonstrar o desejo de não pagar a contribuição sindical em março, referente a um dia de trabalho”, afirmou o secretário de Administração, Ramon Alonso.

A medida é devido ao fato de alguns funcionários terem acionado o Protocolo após o Sinsep (Sindicato dos Servidores Públicos de Mogi Mirim) ter tornado público um comunicado informando que a entidade sindical cobraria de todo o funcionalismo municipal um dia de trabalho no próximo mês.

“Essa cobrança não é legal, pois infringe a Lei 13.467 de 2017”, destacou. Segundo a legislação vigente, no artigo 545, é determinado que os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas aos sindicatos, quando por estes notificados.

“Portanto, devemos esclarecer que o desconto não será realizado na folha de pagamento. A exceção será quando o servidor solicitar, mediante protocolo, que façamos o pagamento da contribuição sindical ao Sinsep”, declarou.

Mediante essa opção, o funcionário deverá comparecer no Setor de Protocolo, na rua Dr. José Alves, 129, para solicitar que a Secretaria de Administração repasse o devido valor ao Sindicato dos Servidores Públicos de Mogi Mirim.