Para organizar o comércio ambulante, o prefeito Carlos Nelson assinou decreto e concedeu o prazo de 30 dias – até a próxima segunda-feira (31) para a adequação dos ambulantes. A partir desta data, a regulamentação passa a vigorar.
A iniciativa de regulamentação da prestação dos serviços ambulantes segue orientação estabelecida ainda na década de 80.
Você sabia da existência de um decreto estadual nº 28643, de 3 de agosto de 1988 que proíbe a atividade ambulante próximo a estabelecimentos de ensino?
Artigo 3.º – A Secretaria da Segurança Pública, em relação a toda e qualquer atividade ambulante, manterá entendimento com as Prefeituras Municipais respectivas, visando a disciplinar, onde não houver regra estabelecida, a proibição de:
I – fixação a menos de 100 (cem) metros de qualquer portão de acesso a estabelecimento de ensino;
Que também existe um decreto municipal nº 2986, de 1 de novembro de 1994, do então prefeito José dos Santos Moreno, que estabelece no município o perímetro escolar de segurança?
Art. 3º: I – Fixação a menos de 100 (cem) metros de qualquer portão de acesso do estabelecimento de ensino, qualquer atividade ambulante ou similar.
COM A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE TODOS GANHAM
O decreto beneficia A população. Veja só!
– o ambulante pode realizar seu trabalho com segurança e dentro da lei;
– a população terá mais confiança nos produtos comercializados na cidade;
– o trânsito ganha mais segurança;
– os bens públicos ficam preservados;
– e a cidade fica sem poluição visual e mais agradável para se viver.