Dados do relatório semanal elaborado pela Vigilância em Saúde, divulgado na quinta-feira (9), aponta que Mogi Mirim já possui 604 casos positivos de dengue, 74 a mais do que o boletim anterior, apresentado na segunda-feira (6). As notificações também subiram, de 2.371 para 2.631, o que deve aumentar ainda mais o número de casos. Na quinta-feira (2) os casos positivos de contágio pelo Aedes Aegypti eram de 456.
Como nas últimas semanas, a zona Leste lidera como a região de maior índice de concentração da doença, agora com 260 casos positivos, seguido da Zona Norte, com 184. O Centro e a Zona Sul registram 65 casos cada, e a zona Oeste, 38.
O panorama na faixa etária com maior incidência da dengue segue entre 16 e 59 anos, com 403 confirmações, enquanto há 113 idosos na terceira idade, 62 em pessoas de 6 a 15 anos e 26 entre 0 a cinco anos. São 324 casos positivos entre as mulheres e outros 280 registros masculinos. Em Mogi Mirim não existem casos confirmados de contágio da zika e da chikungunya, também transmitidos pelo Aedes.
Decreto
Ciente do aumento e da necessidade por ações que resguardem a população e freiem a incidência da dengue, a Prefeitura decretou Estado de Emergência Epidemiológica. Através do decreto 7.907, assinado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno e divulgado na edição do último sábado (4) do Jornal Oficial de Mogi Mirim, a Administração Municipal adotou medidas preventivas de combate ao mosquito transmissor.
Nele, são listados diversos pontos relacionados à doença. Entre eles, a ação de medidas necessárias para a manutenção de limpeza das propriedades, sejam estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, que a partir de agora não podem acumular lixo e materiais inservíveis. A manutenção de calhas e caixas d’águas, impossibilitando o surgimento de condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores, é mais uma exigência do Poder Público.
Multas
O decreto informa também que nos imóveis onde forem encontrados criadouros com larvas do mosquito, o agente de saúde dará o Aviso de Inconformidade ao proprietário ou responsável, encaminhando cópia para a Vigilância Sanitária para após três dias, caso não for resolvido, seja aplicado Auto de Imposição de Penalidade, no caso multa, cujo valor pode variar entre R$ 100 a até R$ 1.500, dependendo do risco oferecido pelo criadouro.
Em situações de recusa ou o encontro de pessoas que possam abrir a porta para o agente de saúde, o ingresso compulsório em imóveis particulares e públicos está liberado, sobretudo quando existir a necessidade de conter a doença. Havendo recusa do morador à entrada das equipes municipais, o agente de saúde poderá solicitar apoio policial para o ingresso.
“Esse decreto não é só para fomentar e alertar as pessoas da necessidade de todos colaborarem, mas nos dá força para que possamos, se necessário, entrar nas residências onde temos dificuldade. Infelizmente, ainda temos um problema muito sério, que é a conscientização, apesar dos mutirões e de todas as ações. Os 92 mil habitantes (de Mogi Mirim) precisam entender essa problemática”, ressaltou a secretária de Saúde, Flávia Rossi.
Reforço
A coordenadora da Vigilância em Saúde, Joalice Franco reforça o pedido para que os mogimirianos abracem a causa em prol da diminuição de casos e notificações. “Nossa maior dificuldade é entrar nas casas, verificar os quintais, dar orientação contra a formação de criadouros e sensibilizar a população. Um mosquito tão pequeno não pode vencer essa guerra. Estamos fazendo nossa parte com dignidade, honradez, mas precisamos do apoio da população”, cobrou.