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Já está em vigor a Lei 6.299/2021 que concede 40% de desconto na tarifa mínima de água, esgoto e tratamento de esgoto aos consumidores da categoria comercial que consumirem até 5 m³ ao mês. O benefício foi publicado na edição do último sábado (17) do Jornal Oficial de Mogi Mirim, quando passou a ter validade. A iniciativa visa auxiliar a categoria comercial que, devido às fases restritivas do Plano São Paulo no combate a pandemia, fica sem funcionamento por alguns períodos.

A medida adotada pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) segue orientação do prefeito Paulo de Oliveira e Silva. Ela poderá vigorar até o dia 31 de dezembro, quando será encerrado o Decreto de Calamidade Pública Municipal, em decorrência dos impactos financeiros e sanitários provocados pela pandemia da Covid-19.

O benefício já será concedido a partir do mês de maio e estendido, inicialmente, para os meses de junho e julho, conforme o Decreto Municipal 8387/2021. Há a possibilidade de concessão dos descontos nos meses seguintes mediante a emissão de novos decretos que deverão considerar as referidas fases em vigência – restritivas ou flexibilizadas ao comércio – determinadas pelo Plano São Paulo.

O desconto também está em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 382, de 19 de março de 2021, emitida pela Agência Reguladora ARES-PCJ, a qual o SAAE é consorciado.