Assistência Social  / Notícia

Existem experiências que em algum momento foram iguais para todo mundo. Por exemplo, quem nunca realizou uma lista? Sempre na virada de dezembro para janeiro elaboramos a listagem com as prioridades para o novo ano.

Em períodos de ajustes, as famílias recorrem a lista de “despesa do mercado”, as anotações para as compras da feira e do açougue, a enumeração das contas fixas como água, luz e telefone. Tudo isso para observar o aumento ou a diminuição das contas e, portanto, promover o ajuste ao “PIB doméstico”.

Essa situação não é diferente com os governos, seja municipal, estadual ou federal. A regra básica é: não se gasta mais do que o valor arrecadado. Nasce aí a importância da lista, isto é, a necessidade de planejamento.

Desde janeiro, a lista de custos tem sido apresentada à população. Esse repertório requer ajustes. Alguns casos: a Santa Casa, ainda em janeiro, não havia recebido os repasses de novembro e dezembro; os fornecedores das mais diversas áreas estavam sem pagamento entre os períodos de julho a dezembro; a descoberta de R$ 16 milhões em débito com o INSS e mais: com o risco de o município ser autuado e ainda ter de pagar uma multa de 150% sobre o valor devido; Mogi Mirim está sem o CRMC – uma espécie de certificado constando que as contas públicas estão quitadas, permitindo ao município celebrar convênios – devido ao não cumprimento do artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Essa listagem de custo alto demonstra a obrigação quanto a elaboração de um ajuste. Já foram adotadas medidas severas como a diminuição em até 20% dos contratos realizados pelas secretarias municipais, além da redução de alugueis em até R$ 40 mil mensais, bem como a economia em até R$ 850 mil com cargos comissionados e funções gratificadas.

 Porém, nessa listagem deve ser acrescido mais um item.

A Secretaria de Assistência Social divulgou na quinta-feira (2) a necessidade de suspensão da “Tarifa Social” pelo prazo de até 90 dias. De acordo com a direção da Pasta a decisão é devido a falta de recursos adicionada ao fato de que, para os meses ainda em débito do ano passado, não terem recursos empenhados.

Esse termo significa que, para cada gasto, o gestor deve deixar a quantia necessária em caixa para a quitação da conta. Quando isso não acontece, o artigo 42 da LRF é infringido.

Com tantas contas a pagar constadas na lista, a ação imediata é a adequação das contas públicas. Daí a necessidade de ajustes.