Saúde  / Notícia

A solicitação e realização de exames por enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) estão, temporariamente, suspensos. A medida cumpre ordem judicial estabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 27 de setembro.

Na época, o tribunal atendeu a solicitação do CFM (Conselho Federal de Medicina). O órgão solicitou que os exames, de qualquer natureza, devam ser realizados apenas quando houver acompanhamento médico.

A decisão judicial também suspende parcialmente a Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011 editada pelo Ministério da Saúde. Ela concedia aos profissionais da enfermagem a prerrogativa de solicitarem exames.

Nesta proibição estão inclusos a coleta do preventivo, solicitação de mamografia, exames laboratoriais de pré-natal, testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites e os programas públicos destinados à saúde da criança, da mulher, ao diabético e hipertenso.

“Até mesmo os exames de papanicolau, fundamental para a prevenção de câncer de colo de útero, não poderão mais ser realizados por enfermeiros”, confirmou a secretária da Pasta, Rose Silva.

Inicialmente, as ações programadas para o Outubro Rosa não serão afetadas. “Os 680 exames de mamografias já haviam sido referendados antes da decisão judicial. Então, essa quantidade se mantêm. Agora, os exames que serão solicitados daqui em diante não poderão ser mais feitos somente pelos enfermeiros”, afirmou.

Ainda de acordo com a direção da Pasta, a medida prejudica todos os municípios brasileiros, principalmente os menores, pois a escassez de recursos não permite que os médicos, nas mais diversas especialidades, fiquem nas UBS’s por 40 horas semanais. “Muitos médicos cumprem a carga horária em várias unidades de saúde e não ficam disponibilizados em um único local”, esclareceu.

O Confen (Conselho Federal de Enfermagem) está recorrendo da decisão. Enquanto isso, caberá aos cerca de 30 enfermeiros da rede básica de saúde apenas os trabalhos de orientação.