Cautela. Essa foi a justificativa apresentada pela Prefeitura de Mogi Mirim para determinar a revogação de sete decretos que aprovaram a instalação de loteamentos da cidade. Em levantamento realizado logo após a posse, a Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana identificou a aprovação de uma grande quantidade de loteamentos nos últimos dias da administração do ex-prefeito, em curto espaço de tempo. Diante de fortes indícios de aparente falta de rigor na análise de requisitos urbanos legais essenciais, o secretário de Negócios Jurídicos deu parecer expresso requerendo a revogação dos decretos, o qual foi aceito pelo prefeito.
Todos os decretos revogados são recém-editados e os loteamentos ainda não haviam sido registrados em cartório. Dessa forma serão reanalisados, dando a possibilidade para que as partes envolvidas apresentem esclarecimentos e documentos, se for o caso, a fim de que sejam editados novos decretos que autorizem o prosseguimento das atividades ou mantida a revogação dos mesmos. “O dever da Prefeitura em ter essa cautela fez com que se revogassem os decretos imediatamente, uma vez que a manutenção dos mesmos poderia causar prejuízos a mais para a coletividade”, afirmou o secretário de Negócios Jurídicos. Ele fez questão de afirmar que a revogação não necessariamente permanecerá, mas será preciso uma reanálise de todos os procedimentos feitos de maneira inadequada, a fim de que sejam respeitados todos os requisitos legais.
Foram revogados os decretos dos loteamentos: Residencial Parque dos Franciscanos, Terras Alpha Mogi Mirim, Residencial Boa Vista, Residencial Reserva da Cachoeira, Jardim Aeroclube II e Flor D’Aldeia.