A Auditoria Fiscal da Prefeitura anunciou que o dia 31 de março é o prazo limite para a entrega da DIPAM A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) por produtores rurais. Como a própria denominação do documento demonstra, a declaração é o instrumento utilizado para a formação do percentual a que cidades paulistas terão direito no repasse de recursos realizados pelo governo estadual.
“A entrega da DIPAM A é gratuita e não onera em nada, ou seja, não incide em nenhum custo para o produtor. Aliás, ele contribui com o município, pois se torna a ferramenta para aumentar o repasse que o município tem o direito de receber do Estado”, destacou o secretário de Finanças, Roberto Oliveira Junior.
A DIPAM A é um documento que, regularizado nos municípios, deve ser obrigatoriamente enviado todos os anos à Secretaria de Estado da Fazenda formalizando a execução de vendas realizadas pelos produtores, independentemente do produto comercializado.
De acordo com o regulamento, no ato de preenchimento da Dipam A, o produtor deverá apresentar todos os talonários de notas fiscais emitidos no ano de 2017, associado às contranotas ou notas fiscais de entrada. Esses documentos são emitidos pelos compradores, sempre como pessoa jurídica no Estado de São Paulo.
A documentação deve ser apresentada no Setor de Auditoria Fiscal, localizado na Rua Dr. José Alves, 129, fundos com a Rua Marciliano, no Centro. Informações mais específicas podem ser obtidas pelos telefones 3814-1041 e 3814-1061.
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