Educação  / Notícia

As unidades da Rede Municipal de Ensino voltarão a admitir a presença de 100% do número de alunos matriculados. A medida é válida para as Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e entra em vigor a partir da publicação do decreto 8.477/2021, publicado neste sábado (30), no Jornal Oficial do Município.

Na prática, o retorno do atendimento com toda a capacidade das unidades acontecerá a partir de segunda-feira, 8 de novembro. Assim, será encerrado o sistema de revezamento que marcou a retomada do ensino presencial. Desde 16 de agosto, as EMEBs tiveram as turmas, independente do horário da manhã ou da tarde, divididas em dois grupos, com 50% em ensino presencial em uma semana e 50% em outra semana.

A medida é válida para os estudantes da chamada educação infantil, ensino fundamental I e ensino fundamental II. O decreto também indica que a presença de alunos continua facultativa. Contudo, segue obrigatória àqueles, cujos pais ou responsáveis optarem pelo ensino remoto, a realização das atividades de forma impressas e/ou on-line.

Não haverá mudanças, no momento, quanto aos Centros Educacionais Municipais de Primeira Infância (CEMPIs). Nesta fase de retomada, iniciada em 4 de outubro, retornam ao modo presencial apenas as crianças do maternal, com idade entre 2 anos e 3 anos e 11 meses. Oito CEMPIs e duas associações conveniadas à Prefeitura já retornaram.

As aulas e atividades da Rede Estadual de Ensino e das instituições de Ensino Superior do Município de Mogi Mirim seguirão as orientações e a legislação de seus respectivos órgãos de regulamentação. Importante ressaltar que é obrigatória a adoção, por todas as instituições de ensino localizadas em Mogi Mirim, dos protocolos sanitários específicos para o setor de educação, aprovados pela Secretaria de Estado de Saúde, disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronovirus/planosp.