As atividades esportivas coletivas estão liberadas em Mogi Mirim. A partir desta quarta-feira (25), através de publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, foram apresentadas as diretrizes a serem seguidas pela população e por associações, clubes e demais promotores deste tipo de atividade.
Constam no decreto os protocolos a serem seguidos pelos participantes, bem como as penalidades aos infratores. As modalidades coletivas estavam proibidas desde março de 2020, com o início da pandemia de Covid-19 e retornam após o ingresso do Estado de São Paulo na fase “Retomada Segura” do Plano SP. Inclusive, seguindo as normas estaduais, continua proibida a presença de público/torcida em todas as praças de esporte, públicas ou particulares, do Município.
As atividades esportivas promovidas pela Secretaria de Esporte Juventude e Lazer ou por seus parceiros, através de voluntariado, além do uso geral de ginásios, quadras, campos e outros espaços municipais serão retomados somente após o dia 20 de setembro.
Isto inclui a realização de amistosos de futebol, que acontecerão mediante regramento para a retirada de autorização de utilização dos estádios municipais. Serão cumpridos os protocolos exigidos no decreto desta quarta-feira (25) e também normas específicas, através de resolução da pasta, a ser publicada de forma oficial nos próximos dias.
A data de 20 de setembro respeita o planejamento da Sejel para a retomada segura nos próprios públicos, em ação desenvolvida em conjunto com as secretarias de Saúde, Negócios Jurídicos e Chefia de Gabinete e que foi alinhada com as secretarias de Esporte de Mogi Guaçu e Estiva Gerbi.