A Casa dos Conselhos comunicou que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi Mirim (FMDCA), com os recursos recebidos, tem financiado, após aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que atuam no município de Mogi Mirim.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que os contribuintes podem efetuar doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Estas doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR), sendo 1% do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas.
Os projetos, governamentais e não governamentais, devem atender às propostas aprovadas na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, garantindo assim a promoção dos direitos deste segmento tão importante da população. “Deixar no Fundo Municipal o percentual permitido por lei proporcionará um salto de qualidade no atendimento da criança e do adolescente residente no município”, enfatizou a coordenadora da Casa dos Conselhos, Maria Aparecida Rossi.
Pessoa idosa
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mogi Mirim (CMDPIMM) também está apto a receber, no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mogi Mirim (FMDPIMM), recursos provenientes da destinação do percentual do Imposto de Renda devido pela pessoa física ou jurídica.
“As regras para aprovação de projetos são as mesmas, com base nas propostas aprovadas na Conferência Municipal do Idoso e que garantam a ampliação no atendimento desta população que vem crescendo a cada dia e demandando por novos serviços”, explicou Maria Aparecida. Ela completou dizendo que, deixar parte do imposto devido num Fundo Municipal é poder acompanhar de perto a aplicação do recurso, a ampliação do atendimento e a evolução das Políticas Públicas. “É mais uma maneira de exercer a cidadania, pensar em si e na coletividade, principalmente na população mais vulnerável”, completou.
A partir de agora as destinações já apontadas para a declaração do IRRF relacionada ao exercício de 2020. “A Casa dos Conselhos coloca-se à disposição para mais informações relacionadas à forma de se fazer as destinações aos Fundos Municipais”, frisou a coordenadora.
Funções
Os Conselhos Municipais em sua constituição tem definidas suas funções consultiva, normativa, fiscalizadora, deliberativa, dentre outras. Compete à Plenária a execução das diversas funções.
No aspecto consultivo, cabe acolher as consultas de temas pertinentes à área de atuação, tanto do Poder Público, quanto da Sociedade Civil e emitir pareceres.
Na função normativa, emitir resoluções que disciplinem as regras que norteiam a execução das Políticas Públicas.
Na função fiscalizadora, exercer o controle social da Política Pública através da verificação e avaliação dos programas governamentais e não governamentais.
Já na função deliberativa, emitir as decisões do colegiado nos assuntos de sua competência.
Vale salientar que cada Conselho Municipal disciplina o quórum necessário para a análise e votação das matérias. A Casa dos Conselhos, que fica na Rua Marciliano, nº 610, atende de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. O telefone é (19) 3862-2935 e o e-mail é adm.casadosconselhosmmirim@gmail.com.