Seguindo determinação do Estado, a Prefeitura teve de prorrogar mais uma vez o regime de quarentena por mais 15 dias, com vigência a partir de 1º de junho. Contudo, nessa etapa, o município passa a contar com flexibilização comercial, pois além do funcionamento das atividades essenciais, os estabelecimentos de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio também poderão prestar atendimento à população.
Contudo, o funcionamento regulamentado pelo decreto 8.138/20 será em horário reduzido de quatro horas seguidas, das 12 h às 16 h, e com capacidade limitada a 20%, sendo proibida a aglomeração de pessoas no local. Caberá ao estabelecimento a adoção de medidas que visem evitar a quantidade de clientes além da capacidade estabelecida.
A prestação de serviço desses setores foi possível devido o município se enquadrar na Fase 2 do Plano São Paulo implementado através do decreto estadual 64.994/20, divulgado na quarta-feira (27) pelo governador João Doria. Já o decreto municipal será divulgado na edição deste sábado (30) do Jornal Oficial de Mogi Mirim e terá validade imediata. Na prática, a quarentena visa combater o coronavírus através do isolamento social, a fim de evitar as aglomerações.
Serviços permitidos aos municípios listados na Fase 2
- Serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas e comércio de óculos e lentes (óticas), produtos ortopédicos e similares;
- Atividades de segurança privada;
- Transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;
- Supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega;
- Farmácias;
- Serviços bancários, incluídos as casas lotéricas;
- Fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;
- Postos de combustíveis;
- Lojas que atendam as capacidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;
- Lojas de materiais de construção;
- Bancas de jornais;
- Prestadores de serviços essenciais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e atividades similares, meios de comunicação social e assistência técnica;
- Vendas de gás de cozinha;
- Serviços funerários;
- Estabelecimentos de atividades imobiliárias;
- Concessionárias;
- Escritórios e comércio.
Todos os estabelecimentos deverão seguir as regras de vigilância sanitária, controle de acesso e de redobrar as práticas de higiene e limpeza dos locais e de seus funcionários, inclusive fornecendo EPI necessários, disponibilização de álcool em gel, bem como o espaçamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Mesmo assim, as atividades de atendimento ao público deverão obrigatoriamente priorizar as vendas online, devendo fixar cartazes com a divulgação desta modalidade de prestação de serviços através de sites e canais de vendas.
Repartições públicas
O funcionamento dos serviços públicos municipais continuará prestando atendimento em horário reduzido, das 11 h às 16 h.
Serviços suspensos
Os demais comércios e tipos de serviços devem respeitar a quarentena e permanecerem fechados com atendimento apenas por delivery. Nesta relação estão incluídos os restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias ou estabelecimentos similares, além de centros comerciais, casas noturnas, estabelecimentos dedicados à realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos de qualquer definição religiosa. Também está proibida a locação de chácaras de recreio e lazer, situadas no Município.