A partir da próxima segunda-feira (25), os municípios integrantes da DRS (Diretoria Regional de Saúde) de São João da Boa Vista retornam para a Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo.
Contudo, durante as noites, das 20h00 às 6h00, e aos sábados, domingos e feriados, todos as cidades paulistas estarão classificadas na faixa vermelha, conforme anunciado hoje pelo governo estadual. Nesta fase, apenas os serviços essenciais terão autorização para funcionamento. A medida irá vigorar até o dia 7 de fevereiro.
De acordo com a Secretaria de Saúde, a prorrogação da quarentena é primordial para controlar a frequência de munícipes nos estabelecimentos comerciais.
Com o percentual instável do isolamento social por parte da população, o município já convive com o esgotamento de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Além disso, muitas pessoas relaxaram as medidas protetivas nos últimos meses, deixando de utilizar máscaras e álcool em gel, o que acarretou em relevante aumento no número de contaminações.
A partir deste cenário, a Prefeitura de Mogi Mirim prorroga a situação de emergência através do Decreto Municipal 8344/2021 assinado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva nesta sexta-feira (22) e publicado na edição de sábado (23) do Jornal Oficial de Mogi Mirim.
Serviços essenciais
– serviços de saúde, serviços de assistência à saúde e atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde;
– atividades de segurança privada;
– transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;
– supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária, gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza e higiene;
– drogarias e farmácias;
– serviços bancários e casas lotéricas;
– fábricas e indústrias;
– postos de combustíveis;
– lojas que atendem as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;
– lojas de materiais de construção;
– bancas de jornal;
– prestadores de serviços essenciais tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e similares, meios de comunicação social e assistência técnica;
– distribuidoras de água e gás de cozinha;
– serviços funerários;
Os proprietários e clientes deverão cumprir as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias através dos protocolos definidos no Plano São Paulo, como a utilização de máscara, uso de álcool em gel, além de manter o distanciamento social. As mesmas orientações são direcionadas às igrejas e templos para a realização de cultos e cerimônias religiosas.
Restrições
Os demais prestadores de serviços, não inclusos nos serviços essenciais, poderão funcionar, porém sob restrições. O sistema drive thru e delivery estão liberados.
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
- Adoção dos protocolos sanitários geral e setorial específico.
Comércio
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Serviços
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Bares, Restaurantes e similares
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas, sendo proibido o consumo local em bares;
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
- Venda de bebidas alcoólicas até às 20 horas;
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20h;
- Agendamento prévio com hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se suspensas as aulas e as práticas em grupo;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido a 8 horas: após às 6h e antes das 20 h;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
- Solicitar autorização prévia à Prefeitura com pelo menos 20 dias de antecedência do evento para que ocorra fiscalização da Vigilância Sanitária.
Todos os segmentos comerciais deverão seguir, obrigatoriamente, além do especificado, o protocolo intersetorial, disponível em https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf e os protocolos setoriais https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/setores/.