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Com o objetivo de beneficiar a população com a renegociação dos débitos, a Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (17) a Lei 6.371/21, de iniciativa do Prefeito, atendendo um pedido da Câmara, encabeçado pelo Vereador Márcio Ribeiro, com o apoio dos demais membros da Casa de Leis. Ela viabiliza o REFIS (Programa Especial de Regularização Fiscal) ao instituir um modelo especial de parcelamento dos débitos. Sob a coordenação da Secretaria de Finanças, o REFIS terá início dia 25 de novembro e se estenderá até o dia 20 de dezembro.

“A legislação sancionada prevê que, de acordo com o valor a ser negociado, há a possibilidade do munícipe optar por uma determinada quantidade de parcelas”, destacou o Secretário de Finanças, Mauro Zeuri.

Por este programa, o munícipe poderá recorrer ao parcelamento dos débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa e sendo ou não objeto de cobrança judicial, em até 36 parcelas mensais e consecutivas. Caso a preferência seja por pagamento à vista, o munícipe terá direito a 100% de anistia dos juros moratórios e multas moratórias, se optar pelo parcelamento a entrada terá a anistia de 100% de anistia dos juros moratórios e multas moratórias e as demais parcelas terão os descontos equivalentes à faixa escolhida de parcelamento.

Pelo texto aprovado, a mensalidade mínima para pessoas físicas será de R$ 50,00. Já para a pessoa jurídica, o parcelamento menor deverá ser de R$ 150,00.

Documentos

Para efetivar o pedido de parcelamentos, o interessado deverá comparecer no Setor de Dívida Ativa, na Rua Dr. José Alves, 129, Centro, e apresentar os seguintes documentos: cópia do RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), no caso de pessoa física.

Além desses documentos, quando a negociação do débito for feita por terceiros, a pessoa deverá apresentar procuração firmada em cartório e cópia dos seguintes documentos, dependendo de cada caso: contrato social, contrato de venda e compra de imóvel/matrícula atualizada do imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento e/ou CPF e RG dos responsáveis pelo débito.

Condições de Parcelamento

Parcelas

% de redução de juros e multas

À vista (vencimento no 1º dia útil após acordo)

100%

13x (entrada e até mais 12 parcelas)

90%

25x (entrada e até mais 24 parcelas)

80%

36x (entrada e até mais 35 parcelas)

70%

OBS: a parcela à vista ou de entrada terá vencimento no 1º dia útil após o acordo, as demais parcelas terão vencimento a partir de 30/01/2022.

Valor mínimo das parcelas

Pessoas físicas

R$ 50

Pessoas jurídicas

R$ 150