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 “Não houve nenhuma ação, adotada por minha parte, que esteja juridicamente irregular”, destacou o prefeito Carlos Nelson Bueno em reunião com os vereadores na quinta-feira (8). Ele ainda complementou. “Se o MP (Ministério Público) considerar, obviamente dentro de uma determinação judicial, coloco a diferença dos valores em uma conta em juízo”.

A afirmação é em decorrência de alegações que surgiram sobre o aumento nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A vice-prefeita, Lúcia Tenório, também presente no encontro, acompanhou a mesma decisão do prefeito.

A medida foi anunciada na presença de secretários municipais, vereadores e seus assessores e a imprensa.

Recentemente, em decorrência de uma lei que tramita na Câmara Municipal, por iniciativa do Executivo, solicitando a extinção de três secretarias municipais e a criação de uma Pasta (Trânsito), houve um questionamento de que desde janeiro tanto o prefeito quanto a vice-prefeita pudessem ter acumulado os aumentos no subsídio mediante as remunerações constadas no projeto.

Porém, não foi feita nenhuma menção quanto aos subsídios constados no documento: continuam os mesmos do mandato anterior.

“O que deve ser ressaltado é que a lei determina que, legalmente, cabe a Câmara Municipal determinar o subsídio dos eleitos para o mandato seguinte, ou seja, a legislatura que terminou em 2016 deveria ponderar os valores para quem entrasse no mandato a partir de 2017. Isto simplesmente não ocorreu”, explicou o secretário de Negócios Jurídicos, Marrichi Junior.

“Mediante esse vácuo, a legislação determina que seja aplicada a última lei em vigência. Nesse sentido, o prefeito teve acrescidos os mesmos percentuais destinados aos servidores públicos e, portanto, legais para o incremento no subsídio do prefeito e do vice-prefeito. Isso, pelo fato de no mandato anterior, por algum motivo, o mandatário ter de certa forma achatado a sua remuneração por repelir algum percentual também destinado ao funcionalismo público”, complementou.

Consequência

No entanto, a posição do prefeito acarreta efeitos a uma parcela dos servidores públicos. O motivo é que eles ganham um salário acima do valor recebido pelo prefeito.

Caso o chefe de Executivo não seguisse a determinação da lei para balizar seu subsídio, o salário do prefeito ficaria “congelado”.

“Como a Câmara Municipal anterior não fixou a remuneração, a atual não pode mais fazer, já que incorreria na ilegalidade de legislar em causa própria”, sentenciou.

Portanto, ao conceder reajuste aos servidores, a aumento só terá validade para as remunerações que estejam abaixo do salário do prefeito. Ou seja, como legalmente o subsídio do prefeito tem de ser o teto salarial, no decorrer dos próximos quatro anos quem receber acima terá como consequência a manutenção da remuneração mensal.