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Em decorrência dos efeitos econômicos provocados pela proliferação de casos de contágio por Covid-19 associados à necessidade de adoção de medidas para controle da doença, o prefeito Dr. Paulo de Oliveira e Silva determinou a aplicação de auxílio aos contribuintes definidos como bares, restaurantes e similares.

O amparo financeiro emergencial consta no decreto 8353/2021, publicado na edição de sábado (30) do Jornal Oficial de Mogi Mirim, e tem o objetivo de atenuar as consequências impostas pelo fechamento de setores comerciais aos finais de semana e feriados, conforme determina a Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.

Em geral, o prefeito autorizou que estabelecimentos como bares e restaurantes poderão optar pelo pagamento da parcela única e demais parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos até o dia 20 de abril de 2021, sem qualquer tipo de acréscimo.

A mesma medida também é estendida ao vencimento dos impostos e Taxas de Licença Mobiliárias (TLM), incluídos custos com licença e funcionamento, publicidade, comércio ambulante e feirante. Nestes casos, os vencimentos em fevereiro e março de 2021, ficam prorrogados para até o dia 25 de abril de 2021, também sem qualquer tipo de acréscimo. O decreto é válido sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza Fixo (ISSQN-Fixo).

A Secretaria de Finanças destaca que os contribuintes enquadrados neste segmento comercial deverão comparecer no Setor de Protocolo – Rua Dr. José Alves,129, Centro – para solicitar as prorrogações e informar os imóveis onde estão estabelecidas as empresas, apresentando o carnê de IPTU/TSP 2021, acompanhado da cópia do cartão de CNPJ.

“Sabemos das consequências econômicas que atravessa o país, em virtude da pandemia do Covid-19. Neste sentido, precisamos salvaguardar os empregos e a geração de renda. Com isso, a Prefeitura adotou algumas medidas que certamente contribuirão com este segmento comercial”, explicou o prefeito Dr. Paulo.