Relações Institucionais  / Notícia

O prefeito Carlos Nelson Bueno determinou que fosse ingressada uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a derrubada do veto dado ao Executivo a duas emendas feitas pela Câmara Municipal à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Uma delas trata da obrigatoriedade da RGA (Revisão Geral Anual) para os servidores municipais sem observar as condições do município e ao incentivo fiscal destinado às empresas que repassarem 0,6% do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para a Cultura, o que significaria renúncia fiscal.

A justificativa é que as emendas são consideradas inconstitucionais e não haveria outra forma de fazer cumprir a lei que não fosse a ADIN. A documentação foi protocolada na quinta-feira (21) pela Secretaria de Negócios Jurídicos no TJ (Tribunal de Justiça), em São Paulo.

A explicação é que não cabe ao Legislativo promover ação que onere o Executivo. Se isto ocorrer, o colegiado tem de informar de onde virão os recursos para execução da emenda proposta. “Mesmo que seja um direito, não pode ser concedida uma RGA sem que o orçamento da Prefeitura esteja em ordem. Há a necessidade de que toda situação financeira esteja regularizada para, então, viabilizar a Revisão Geral Anual, senão, incorre em desobediência à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, explicou o secretário de Negócios Jurídicos, Thiago Toledo.

Seguindo o critério aprovado pela Câmara, a RGA deverá ser revisada independente da situação financeira do município. A revisão é o índice que indica qual o percentual de reajuste pode ser destinado aos servidores municipais.

Já a destinação de recursos do ISSQN à Cultura também é inadequada. A alegação é que a legislação, nesse caso, deverá ser aplicada apenas em 2019. Porém, a LDO apreciada é correspondente a 2018 e, legalmente, os orçamentos devem ser independentes entre si em decorrência do ano fiscal que são diferentes.

“Mais um ponto que deve ser considerado é a renúncia fiscal. Ações desse tipo cabem apenas ao Poder Executivo. A Constituição determina isto. A Administração buscará ou preservará sempre o equilíbrio das finanças públicas, por meio de gestão de receitas e das despesas e dos gastos com pessoal”, afirmou o secretário.

Enquanto o TJ não se pronunciar sobre a ADIN, seguem vigorando as alterações propostas pela Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

2018 está chegando e um novo orçamento foi votado em dezembro pela Câmara Municipal, ou seja, anualmente há a necessidade de apreciação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) pelo Legislativo para o ano seguinte.

A LDO estabelece como as verbas devem ser distribuídas no orçamento. O objetivo é a disponibilização dos recursos em prol dos serviços destinados à população.

No entanto, ao verificar dois artigos admitidos pelos vereadores através de emendas, o prefeito teve de vetá-los por serem considerados inconstitucionais. Em contrapartida, os parlamentares derrubaram o veto o quê força o Executivo a ingressar com uma ADIN no Tribunal de Justiça, cuja ação ainda será julgada. 

Foto: divulgação