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Desde o mês de janeiro, a Administração Pública executou uma revisão criteriosa na folha de pagamento do município e constatou que há servidores que recebem menos do que deveriam, enquanto há funcionários que ganham acima do valor legal.

O resultado do relatório foi anunciado na tarde da sexta-feira (4) em entrevista coletiva concedida pelos secretários das Pastas de Administração, Finanças e Negócios Jurídicos.

A trabalho realizado em parceria entre o Administrativo e a Auditoria municipal comprovou que as diferenças são resultados de erros nos dados que alimentavam o sistema para a elaboração da folha de pagamento.

“Houve situações nas quais não ocorreu a interrupção do pagamento de biênios e quinquênios durantes os afastamentos”, explicou o secretário de Administração, Ramon Alonso.

“Em outros casos, o funcionário cumpriu todos os requisitos necessários para se ter um biênio, mas ele acabou não recebendo”, complementou.

Para ele, o que é possível afirmar é que a Administração Pública encontrou irregularidades nos pagamentos feitos aos funcionários municipais. Esses apontamentos atingem pelo menos 50% dos servidores em um total de 2.700 contratados.

Resolução

A postura inicial do município é informar à população sobre a descoberta do problema. “O trabalho começou a ser realizado ainda em 2012 sob orientação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), mas posteriormente houve a interrupção do serviço auditado”, explicou o secretário de Finanças, Roberto de Oliveira Junior.

Em relação aos servidores, todos os nomes que apresentaram diferenças na remuneração serão comunicados e a eles concedidos prazo para apresentação do contrário e defesa.

“Temos de ter o zelo, nos responsabilizarmos pelo dinheiro que é público. No final das contas, o serviço vai resultar na correção da folha”, diagnosticou o secretário de Negócios Jurídicos, Thiago Toledo. “Estamos trabalhando dentro de uma fundamentação legal”.

Concluído o período de apresentação de defesa, o funcionário que recebeu a mais, passará a ter no holerite o valor correto, mas não vai precisar devolver a diferença recebida nos anos anteriores. “O funcionário recebia de boa-fé. Ele não possuía conhecimento dos erros ocasionados”, argumentou Alonço.

Já quem recebia menos, terá direito a valor reajustado em decorrência da correção monetária acrescido da diferença de cinco anos atrás. “É que o prazo prescricional é de 5 anos. Ou seja, qualquer pessoa tem direito a receber valores que lhe foram subtraídos dentro de um prazo máximo de 5 anos após descoberta a irregularidade”, afirmou Toledo.

No entanto, foi alertado que mesmo com essa diferença não haverá sobra de valores. “A gordura da folha de pagamento será direcionada para repor os cinco anos de quem possui o crédito”, informou Oliveira.

“A Administração tem de atuar com gestão, com organização e fazer a coisa certa seja no período que for”, concluiu Alonso.