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Por meio do Decreto 8.524/2022, a Prefeitura prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), TSP (Taxa de Serviço Público) e CIP (Contribuição de Iluminação Pública) para até 20 de março, mesma data programada para o pagamento da 2ª parcela. Se até essa data, o contribuinte não quitar a parcela inicial, o valor passará a ter juros e multa.

Quem optar pelo pagamento à vista também poderá efetuá-lo até o dia 20 de março, com desconto de 10%.

Desconto

O abatimento do valor final beneficia os contribuintes que não apresentarem nenhum débito com o município até o dia 31 de dezembro de 2021. Caso seja constatada alguma dívida, como por exemplo, multa por falta de limpeza em terreno, o desconto perderá a validade, mesmo que seja parcela única.

Online

O site da Prefeitura (www.mogimirim.sp.gov.br) também disponibiliza o ícone IPTU Online. A opção permite que o contribuinte imprima o boleto de parcela única e mensal (carnê), além segunda via do documento e das taxas mobiliárias como “taxas de licença” e “ISSQN fixo”. Em outra frente, a Secretaria de Finanças enviará o carnê para os contribuintes que não retirarem os boletos no sistema online até o dia 20 de fevereiro.