A Secretaria de Finanças prorrogou o prazo para pagamento, em parcela única, do IPTU complementar até o dia 28 de dezembro. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (30).
Se nesse período o munícipe não quitar o IPTU, o valor será computado como dívida ativa a partir do próximo ano. Nessa situação, o interessado poderá buscar o parcelamento do valor, embora acrescido de juros e multas.
Atualmente, os Correios já efetivaram a entrega dos boletos nas 9 mil residências com IPTU Complementar. Para se ter uma base, o município possui 42 mil residências no total, ou seja, apenas cerca de 20% das residências tiveram o IPTU Complementar.
Caso o contribuinte precise de uma segunda via, um novo documento poderá ser expedido através do IPTU Online no site www.mogimirim.sp.gov.br.
Central de atendimento
A fim de prestar esclarecimentos específicos quanto as medidas das propriedades, a Secretaria de Planejamento Urbano e a empresa Aerocarta S/A – Engenharia de Aerolevantamentos disponibilizaram uma Central de Atendimento até o próximo dia 11. Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na rua Dr. José Alves, 129, das 8h00 às 16h00, munidos com o talão do IPTU 2017, a folha referente ao IPTU complementar e documentos pessoais.
Uma das dúvidas mais frequentes é referente as estruturas removíveis. Segundo técnicos do Cadastro Imobiliário, se houver estrutura fixa, ou seja, chumbada, ela é tributável. Apenas os equipamentos estritamente removíveis são passíveis de análise.
Tecnicamente, o IPTU Complementar foram direcionados para as ampliações maiores que 25% do imóvel no período compreendido nos dez anos anteriores. Atualmente, o cadastro imobiliário possui informações ainda de 2005 e 2006.