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Seguindo determinação do governo do Estado e pensando na preservação de vidas, a Prefeitura de Mogi Mirim estendeu a quarentena em todo o município até o dia 10 de maio. O Decreto Municipal 8.107/20 foi divulgado neste sábado (18) na edição do Jornal Oficial de Mogi Mirim e terá validade imediata. Na prática, a renovação da quarentena visa combater o novo coronavírus (Covid-19) através do isolamento social, a fim de evitar as aglomerações.

Como novidade em relação aos dois primeiros decretos municipais, válidos desde meados de março, entre as atividades privadas, consideradas essenciais, estão incluídas a partir de agora a assistência à saúde, como os serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas, além de comércio de óculos e lentes (óticas), produtos ortopédicos e similares, e assistência técnica.

Ficam mantidas as obrigatoriedades previstas no Decreto n.º 8.094/20 referentes às regras de vigilância sanitária, controle de acesso e de redobrar as práticas de higiene e limpeza dos locais e de seus funcionários, inclusive fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, bem como a recomendação do uso de máscaras pelos usuários dos estabelecimentos, além do fornecimento de álcool em gel 70%.

Abertura

A Administração Municipal ressalta que todos os comércios estão autorizados a funcionar, desde que seja no sistema delivery, pronta-entrega ou drive thru. O que está proibido é o atendimento direto ao cliente, buscando evitar aglomerações e a disseminação do Covid-19. Meia-porta visando proporcionar a entrega do produto está permitido.

O novo decreto reforça a necessidade de os comerciantes fixarem cartazes na porta de seus estabelecimentos chamando a atenção para essas medidas, de forma a facilitar a comunicação com o cliente.

Prestadores de serviço

Embora não estejam inseridos como serviços essenciais, os prestadores de serviço de caráter geral ganham uma flexibilização com o novo decreto. Os profissionais terão autorização para atuar, com regras mais rígidas e respeitando as regras sanitárias.

Para os prestadores de serviço fica autorizado o atendimento de cliente mediante agendamento, sem espera no local, restrito a um cliente por atendimento, disponibilizando todas as medidas de higiene, além de utilização obrigatória de máscara N95 para o prestador de serviço e para o cliente, que poderá adotar a máscara de tecido.

Dentro dessa categoria, está permitido o funcionamento de clínicas de fisioterapia e pilates, salões de cabeleireiro e barbearias.

Servidores municipais

O atendimento presencial dos serviços públicos será retomado a partir do próximo dia 27 de abril, uma segunda-feira, e prevê horário exclusivo de atendimento, das 11h às 16h, com exceção das secretarias cujas atividades são consideradas essenciais, como a Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança Pública, serviços de urgência e emergência de assistência social, limpeza pública, serviços de saneamento básico, Conselho Tutelar, velório municipal, sepultamento, cemitério e Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE), que permanecerão com atendimento em horário normal.

O atendimento a partir do dia 27 deverá ser feito sem aglomeração, com o uso de máscara para o servidor e munícipe atendido, bem como utilização de álcool em gel.

Grupos de risco

Os servidores considerados como grupo de risco deverão trabalhar em homeoffice sempre que houver possibilidade ou permanecerem afastados no caso de atividades onde não couber essa hipótese.

Para os profissionais com mais de 60 anos será feito de forma automática e aos portadores de doenças crônicas terão que apresentar novo atestado médico, no prazo de 15 dias ao Serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), seguindo condições clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Condomínios

Os condomínios residenciais e comerciais espalhados pela cidade são obrigados a realizar limpeza das ruas e áreas comuns quinzenalmente com hipoclorito a 1%, visando a eliminação do vírus. A medida também é recomendada aos munícipes nos espaços de fronte às residências.

Máscaras

Seguindo orientação do Ministério da Saúde, a Prefeitura recomenda a utilização de máscaras por parte da população. O Fundo Social está autorizado a produzir equipamentos de proteção para distribuição aos munícipes através de critérios objetivos, adotando os princípios da impessoalidade e moralidade.

Serviços permitidos durante a quarentena

Bancos e Casas Lotéricas: deverá haver controle e restrição de acesso, ficando obrigados a controlar eventuais filas de pessoas do lado externo do estabelecimento com espaçamento mínimo de 1,5 metros entre elas, inclusive mediante distribuição de senhas com horário.

Saúde: hospitais, clínicas (incluindo odontológicas), farmácias e agropecuárias, serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas, além de comércio de óculos e lentes (óticas), produtos ortopédicos e similares;

Alimentação: supermercados, açougues, padarias, feiras livres e lojas de suplementos (o consumo é vedado no local); os estabelecimentos ficam obrigados a limitar o acesso de pessoas visando não haver aglomerações no local e a obrigatória higienização dos equipamentos de uso comum, devendo ainda haver controle das filas de caixa visando espaçamento de, no mínimo, 1,5 metros entre elas.

Delivery e drive-thru: bares, lanchonetes e restaurantes;

Abastecimento: produção agropecuária, agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

Transporte: locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte coletivo e individual de passageiros, táxis, aplicativos de transportes, serviços de entrega e estacionamentos;

Serviços gerais de comércio: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, motéis, manutenção e zeladoria, banca de jornais, serviços de call center, serviços de segurança pública e privada, além de construção civil e indústria, serviços funerários, vendas de gás de cozinha, assistência técnica.

Prestadores de serviço: permitido o funcionamento de clínicas de fisioterapia e pilates, salões de cabeleireiro e barbearias (respeitando as regras sanitárias descritas nessa publicação)

OBS: todos esses estabelecimentos deverão seguir as regras de vigilância sanitária, controle de acesso e de redobrar as práticas de higiene e limpeza dos locais e de seus funcionários, inclusive fornecendo EPI necessários, bem como o espaçamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Serviços suspensos

Os demais comércios e tipos de serviços devem respeitar a quarentena e permanecerem fechados com atendimento apenas por delivery. Nesta relação estão incluídos os restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias ou estabelecimentos similares, além de academias, centros comerciais, casas noturnas, estabelecimentos dedicados à realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos de qualquer definição religiosa.

Também está proibida a locação de chácaras de recreio e lazer, situadas no município.