Meio Ambiente  / Notícia

O período de estiagem facilita a propagação de queimadas, prática que causa sérios prejuízos à fauna e flora, diminui a fertilidade do solo e compromete a qualidade do ar. As queimadas prejudicam também a saúde humana, provocando doenças respiratórias, pois favorecem a ocorrência de seca e da baixa umidade relativa do ar.

Causar incêndio é crime sujeito à reclusão, como previsto no Código Penal, inclusive em lavoura, pastagem, mata ou floresta. Além disso, a legislação federal classifica como crime ambiental causar poluição que resulte em danos à saúde, a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, sob pena de reclusão e multa.

Na área municipal, a punição para a queimada em terrenos é regulamentada pela Lei 5223/2011, que veda o uso do fogo na limpeza de imóveis abertos, fechados total ou parcialmente. Constatada a prática, sendo provocada ou não pelo proprietário do terreno, a Prefeitura aplica multa no valor de R$ 2,28 por metro quadrado do terreno onde ocorreu a queimada. Caso o imóvel particular esteja notificado para realização da limpeza e ocorra a queimada, a multa é aplicada em dobro. Após o recebimento da multa, é possível protocolar recurso no prazo de até 30 dias.

Nesta semana, a Secretaria de Serviços aplicou multa ao proprietário de um terreno localizado próximo à avenida 22 de Outubro.

Para a autuação não é necessário que a fiscalização aplique a multa no momento do fogo, basta que o imóvel apresente indícios de queimada.

O proprietário que não mantém seu terreno limpo acaba favorecendo a propagação do fogo. Para coibir as queimadas, a legislação municipal determina a retirada do mato e do lixo dos terrenos. Além disso, proprietários de terrenos devem manter o local com passeio pavimentado e fechado no alinhamento com muro de alvenaria ou tela de arame, com altura mínima de 1,80 metro, quando o imóvel tiver frente para logradouro dotado de pavimentação, guias e sarjetas.

A população pode contribuir para combater as queimadas, apresentando denúncias ao Setor de Serviços pelo telefone 3805-2132. Recebida a denúncia, a equipe de fiscalização da Prefeitura verifica o local, fotografa e, caso haja indício de fogo, encaminha o formulário de multa à Secretaria de Finanças.

FOGO

Durante a ocorrência do fogo em mato, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado, pelo telefone 193.

O atendimento desse tipo de ocorrência é dificultado porque as queimadas são registradas em pontos pulverizados da cidade.

“A corporação tem condições de atender os casos de fogo concentrado com eficiência. Já as ocorrências de fogo em mato são espalhadas. Muitas vezes descarregamos um caminhão com água para controlar as queimadas, até intencionais, prejudicando o atendimento de uma ocorrência mais grave, que deve ser atendida imediatamente”, explicou o secretário de Segurança Pública, José Luiz da Silva.

Confira a legislação municipal que regulamenta a queimada em terrenos

Lei 5223/2011

"Art 2º (…)

§ 2º Na limpeza de imóveis abertos, fechados total ou parcialmente, edificados ou não, é vedado o uso de fogo. Constatando-se a ocorrência deste em lotes da área urbana, sendo provocado ou não pelo proprietário do mesmo, será cobrada multa no valor de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por metro quadrado do terreno e, em caso do imóvel estar notificado a ser limpo, o valor da multa será aplicado em dobro."

 

Denúncia

Secretaria

Transporte, Trânsito e Serviços

Telefone

(19) 3805-2132

 

Proteção Ambiental

Já nas áreas de proteção ambiental permanente a autuação é realizada por órgãos federais e estaduais. Ao município cabe apenas a fiscalização nas áreas urbanas.

“Faz quase 60 dias que não chove. No período do frio, as folhas adormecem, ficam secas e com a temperatura elevado e o vento forte, a propagação do incêndio se torna maior e mais intensa”, explicou o secretário de Agricultura, Ivair Biazotto.

“Fogo não é para limpeza ou para queimar lixo nenhum”, concluiu.