Com o apoio da Câmara Municipal, a Prefeitura prorrogou o período de vigência do REFIS (Programa Especial de Regularização Fiscal) até o dia 31 de agosto de 2021. A Lei 6.334/21, aprovada na sessão legislativa realizada na última segunda-feira (2), prorroga o prazo para a concessão de desconto, de 50% a 100%, em juros e multa de débitos na dívida ativa.
Para obter o benefício, o contribuinte deverá formalizar o acordo até 31 de agosto. A adesão ao REFIS deverá ocorrer diretamente na central de atendimento, localizada na Av. Santo Antônio 430, Centro Cultural, Centro.
Na ocasião, o contribuinte responsável pelo débito deverá apresentar o CPF e o RG. No caso de débitos de terceiros – dependendo de cada caso – a documentação abrange procuração firmada em cartório, cópia do contrato social, contrato de venda e compra de imóvel/matrícula atualizada do imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF e RG dos signatários dos débitos.
De acordo com o secretário de Finanças, Mauro Zeuri, a iniciativa não significa renúncia de receita, uma vez que o valor do montante principal e a atualização do débito deverão ser pagos pelos contribuintes.
% de descontos de juros e multa |
Quantidade de parcelas |
100% |
Cota única ou entrada até 31/08 |
95% |
Até 4 parcelas, a partir de 30/09 |
90% |
Até 16 parcelas |
80% |
Até 28 parcelas |
70% |
Até 40 parcelas |
60% |
Até 52 parcelas |
50% |
Até 64 parcelas |