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Em mais uma ação, a fim de beneficiar a população com a renegociação das dívidas municipais, foi aprovada nessa semana a Lei 5.872/17. Ela institui o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), iniciado nessa segunda-feira (20) e se estenderá até o dia 30 de junho. A ação permite à Secretaria de Finanças realizar acordos e garantir aos contribuintes a anistia total ou parcial dos débitos junto ao setor de Dívida Ativa no município.

“A legislação sancionada viabiliza um modelo especial de parcelamento, em que, de acordo com o valor a ser negociado, há a possibilidade de uma certa quantidade de parcelas serem acordadas”, destacou o secretário de Finanças, Roberto de Oliveira Junior. “Ao contribuinte é benéfico, pois será levado em consideração o montante a ser quitado pelo interessado”.

De acordo com a legislação, o munícipe poderá recorrer ao parcelamento dos débitos tarifários e não tarifários, inscritos ou não em dívida ativa e sendo ou não objeto de cobrança judicial, em até 42 parcelas mensais e consecutivas.

No entanto, é destacado que ao firmar o acordo, a primeira mensalidade não poderá ser 5% inferior ao montante do débito.

Caso a preferência seja por pagamento à vista, o munícipe terá direito a 100% de anistia dos juros e multas.

Pelo texto aprovado, a mensalidade para pessoas físicas não poderá ser menor que R$ 50,00. Já para a pessoa jurídica, o parcelamento mínimo deverá ser de R$ 100,00.

Para efetivar o pedido de parcelamentos, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: cópia do RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), no caso de pessoa física.

Além desses documentos, quando a negociação for subscrito por representante legal ou procurador do devedor, o requerimento deverá estar com a documentação hábil, a fim de comprovar os poderes de representação ou de mandato, podendo ser exigido o reconhecimento de firma.

A direção do órgão financeiro, destacou ainda que a concessão de anistias e parcelamentos não trará nenhum ônus aos cofres municipais. “O parcelamento vai propiciar a regularização de diversos débitos, permitindo o aumento da receita”, concluiu.

 

Valor mínimo das parcelas

Pessoas físicas

R$ 50

Pessoas jurídicas

R$ 100

 

Condições de Parcelamento

Parcelas

% de redução de juros e multas

À vista

100%

12x

80%

24x

60%

36x

40%

42x

30%