Mais um passo para a regularização do bairro Parque das Laranjeiras foi dado nesta quarta-feira (17). A etapa consistiu na remoção de edificações não habitadas construídas em APP (Área de Preservação Permanente), portanto, irregular. Duas delas foram removidas integralmente e outras duas parcialmente.
Os proprietários dessas construções foram notificados pela Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura e, no caso daqueles que não foram encontrados, a notificação foi feita por meio de edital no Jornal Oficial de Mogi Mirim, concedido prazo de 30 dias para manifestação. Técnicos do setor de habitação também informaram os moradores do local sobre a proibição das construções e placas de advertência foram instaladas nas áreas de APP, mas removidas no dia seguinte à colocação.
A construção nessas áreas é considerada crime ambiental e impede a regularização de todo o bairro. A medida faz-se necessária para que os trâmites documentais sejam acelerados no intuito de regularizar o loteamento que tem mais de 30 anos e obter a liberação de recursos junto à Caixa Econômica Federal para os serviços de infraestrutura, dentre os quais, o asfaltamento das vias, recursos estes em demanda junto ao Governo Federal. A regularização também é uma das exigências feitas pelo Ministério Público
Ainda na ação dessa quarta-feira (17), funcionários do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) realizaram a identificação e corte de ligações clandestinas no loteamento. Participaram da ação as Secretarias de Assistência Social, Serviços Municipais, Segurança, além de Obras e Habitação Popular.
Etapa Seguinte
Na próxima etapa, quem habita edificações em áreas de preservação será notificado sobre a necessidade de deixar o local no prazo de até 30 dias. Segundo levantamento elaborado pela Secretaria de Obras e Habitação Popular, há cerca de 30 famílias residentes em APP’s, sendo que 17 estão cadastradas no setor de habitação. Essas receberão auxílio do Poder público para deixar o local, como o aluguel social por um determinado período.
O que é uma APP?
O Código Florestal estabelece como área de preservação permanente a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos e a paisagem.