Relações Institucionais  / Notícia

A Justiça Eleitoral começou a revisão do eleitorado em Mogi Mirim. A mesma medida também foi estendida para todos os municípios pertencentes à 075ª Zona Eleitoral, englobando Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho e Holambra.

A inspeção é obrigatória para todos os eleitores inscritos ou transferidos para esses municípios até a data de 31 de agosto de 2015. Quem estiver inserido nesse contexto deverá, primeiramente, efetivar o agendamento através do link do TRE/SP (http://www.tre-sp.jus.br/). Ao acessar o site, o munícipe deverá acionar a sequência SERVIÇOS AO ELEITOR/Agendar atendimento.

Na data especificada, o eleitor terá de comparecer no Cartório Eleitoral, localizado na rua Treze de Maio, 430 A e 442, Centro, das 12h00 às 18h00. No local, o cidadão será fotografado e terá coletadas as impressões digitais e a assinatura.
O serviço ficará disponível até o dia 19 de dezembro de 2019.

Na ocasião deverá ser apresentado um tipo de documento que ateste a nacionalidade brasileira e um comprovante de residência.

Relação de documentos pessoais (a critério do eleitor)

Carteira de Identidade (RG);

Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

Certidão de nascimento ou casamento;

Certificado de quitação do serviço militar;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos;

Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

 

Relação de comprovantes de residência (a critério do eleitor)

Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;

Contrato de locação em nome do eleitor;

Documento expedido pelo INCRA;

Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em caso de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;

Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

OBS: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

Quem não atender à convocação poderá ter o título de eleitor cancelado, motivo pelo qual o eleitor não pode obter passaporte, carteira de identidade e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público, participar de concorrência pública, obter empréstimo em bancos oficiais, entre outras impossibilidades.

Fotos: divulgação