Meio Ambiente  / Notícia

A utilização de fogos de artifício com estampido está proibida. A utilização destes produtos e o descumprimento à legislação causará ao infrator a aplicação de multa que pode chegar até R$ 20 mil. A iniciativa visa proteger animais, idosos, crianças, recém-nascidos e pessoas hospitalizadas. As sanções que passam a vigorar consta na lei 6.146/19 – aprovada pela Câmara Municipal – e tem o objetivo de regulamentar as ações que o Poder Público poderá fazer para coibir as irregularidades praticadas por infratores.

Quantia

Os valores aplicados nas multas são proporcionais aos locais em que o infrator utilizar de maneira inapropriada os fogos. Os produtos apenas com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos.

Local

Valor

Pessoa física em imóvel residencial (R$ 2 mil)

R$ 2 mil

Pessoa física em área pública (R$ 2,5 mil)

R$ 2,5 mil

Estabelecimento de festas/eventos em locais particulares (R$ 20 mil)

R$ 20 mil

Organizadores de festas e eventos particulares e/ou gratuitos em locais públicos e particulares (R$ 20 mil)

Condomínios e loteamentos fechados, verticais e horizontais (R$ 20 mil)

Fiscalização

Para a aplicação das multas, a legislação prevê que referente aos condomínios e loteamentos fechados – verticais ou horizontais –, a notificação será feita para a pessoa jurídica do empreendimento. A exceção será se houver a indicação do infrator que, neste caso, receberá diretamente a notificação.

Para ser considerada infração, caso não seja efetivado o flagrante, o agente de fiscalização deverá embasar a notificação mediante reclamação, por escrito, de no mínimo dois munícipes.

As denúncias poderão ser feitas na Central de Fiscalização, localizada na rua Dr. José Alves, 120, Centro – em frente ao Paço Municipal ou no Setor de Protocolo, situada na mesma via, nº 120.