Saúde  / Notícia

A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em Mogi Mirim passa a valer a partir desta terça-feira (5), segundo decreto 8.118 assinado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno e que será publicado em edição extra do Jornal Oficial.

A regulamentação segue a determinação do governo do Estado de São Paulo, anunciada nesta segunda-feira (4) pelo governador João Dória e é voltada para todas as pessoas que circularem em espaços públicos e privados (confira a lista completa abaixo). Essa é mais uma ação adotada pela Prefeitura para conter o ritmo de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto altera dispositivos do decreto municipal 8.107/20, e segue norma informativa emitida pelo Ministério da Saúde, através do qual é recomendada por toda a população o uso de máscaras faciais como medida de prevenção, cautela e risco de transmissão para o enfrentamento da Covid-19.

Serviços essenciais

O decreto prevê o uso obrigatório de máscaras para o deslocamento de pedestres em vias e logradouros públicos e para as atividades consideradas essenciais, tanto pelos funcionários quanto pelos usuários dos estabelecimentos comerciais. Caberá aos comércios essenciais impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento de proteção no local.

Dentro dessa lista estão inseridos estabelecimentos de assistência à saúde, incluindo os serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas, comércios de óculos e lentes (óticas), produtos ortopédicos e similares, atividades de segurança privada e transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxis ou aplicativos.

O decreto inclui supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza, devendo priorizar o serviço de entrega, bem como farmácias, agências bancárias, lotéricas, fábricas e indústrias (que deverão respeitar a capacidade máxima de 30% das pessoas em seus restaurantes).

Posto de combustíveis, lojas que atendam as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas, lojas de materiais de construção, bancas de jornais, e prestadores de serviços essenciais, como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, controle e erradicação de pragas, hotéis e atividades similares, meios de comunicação social e assistência técnica, vendas de gás de cozinha e serviços funerários, também fazem parte da lista.

Fiscalização

Caberá aos comércios essenciais impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento de proteção no local.

Será obrigatório o uso de máscara também no caso de formação de filas externas ao estabelecimento, que deverão manter o espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

De acordo com o decreto, quanto ao acesso ao interior do estabelecimento, este deverá ser restrito a apenas uma pessoa por família, exceto em casos excepcionais de necessidade de acompanhante por limitações físicas.

Orientação e penalidades

A fiscalização do uso das máscaras pela população será realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM), devendo utilizar medidas de orientação em caso de irregularidades.

O descumprimento do decreto acarretará aplicação de multa conforme legislação vigente e no caso de reiteração, a cassação do alvará do estabelecimento. A multa é destinada aos estabelecimentos comerciais e serão levados em consideração pelas autoridades sanitárias o tamanho do prédio e a reincidência da infração. Os valores poderão ser de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente. Nesta terça-feira (5), a UFESP está em R$ 27,61.

Serviços Públicos

Em relação ao atendimento presencial dos serviços públicos, o decreto também exige como obrigatório o uso de máscara para o servidor e munícipe atendido, bem como utilização de álcool em gel.

Fundo Social

O Fundo Social de Solidariedade está autorizado a manter a produção de máscaras visando continuidade da distribuição para a população, sobretudo em campanhas de conscientização realizadas pela Secretaria de Saúde.

Ônibus

O decreto obriga o uso de máscaras nos veículos de transporte público, no caso, os onibus da Viação Fênix, responsável pela operação na cidade. A medida segue o decreto estadual 64.956, de 29 de abril, do governo estadual. Caberá à empresa fiscalizar e não permitir a entrada e a permanência de pessoas sem máscaras no interior dos ônibus.

Avisos quanto à obrigatoriedade foram fixados na porta e no interior dos onibus da Viação Fênix, que durante a pandemia da Covid-19 opera com linhas e horários reduzidos.

Das 19 linhas disponíveis, só sete estão em funcionamento: Linha 1 (Mirante-Maria Beatriz), Linha 3 (Jardim Silvânia), Linha 5 (Tucura-Pichatelli), Linha 6 (Santa Luzia-Santa Cruz), Linha 7 (Santa Cruz-Santa Luzia), Linha 8 (Martim Francisco), Linha 9 (Linda Chaib) e Linha 10 (Santa Úrsula-Santa Cruz).

Por conta da redução de linhas, os horários de embarque e desembarque também podem sofrer atraso. Segundo a Viação Fênix, 121.207 passageiros foram transportados em abril do ano passado, média de 4.040 pessoas por dia. Um ano depois, no último mês de abril, esse número despencou. A empresa informou que 22.661 passageiros utulizaram o transporte público ao longo de todo o mês, o que corresponde a uma média diária de 755 pessoas.